Estatutos

ESTATUTOS DO CAI

 

Artigo 1º

Denominação, Sede e Duração

A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação CAI-CLUBE AUTOCARAVANISTA ITINERANTE, e tem sede na Rua Dr. Virgílio de Campos Pais do Amaral, Parque do Mercado e Feiras, 2100-202 Coruche e constitui-se por tempo indeterminado.
A associação tem o número de pessoa colectiva 509331610 e o número de identificação na Segurança Social 25093316101.

Artigo 2º

Fim

A associação tem como fim as actividades turísticas, culturais e de lazer, na vertente do autocaravanismo itinerante.

Associação a uma Federação de autocaravanismo portuguesa, bem como a associação a Federações estrangeiras de autocaravanismo.

 

Artigo 3º

Receitas

 

Constituem-se receitas da associação, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos sócios;

b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das actividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela Associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4º

Órgãos

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
O mandato dos Órgãos Sociais é de 3 anos.

Artigo 5º

Assembleia Geral

 

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Regulamento Interno do CAI.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia Geral , lavrar as respectivas actas e as funções constantes do Regulamento Interno do CAI.

Artigo 6º

Direcção

A Direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por cinco associados.
À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação e representar a Associação em juízo e fora dele.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no Regulamento Interno do CAI.
A Associação obriga-se com a intervenção do Presidente e de , pelo menos, um outro elemento da Direcção.

Artigo 7º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.
Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no Regulamento Interno do CAI.

Artigo 8º

Admissão e Exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações constam do Regulamento Interno do CAI

 

Artigo 9º

Extinção, Destino dos bens

 

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não sejam afectados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo será objecto de deliberação dos associados.