Regulamentos Internos

 REGULAMENTO INTERNO

 CAPITULO 1º

 Missão, Valores, Objectivos

Artº 1-Missão do CAI

A Missão do CAI é promover por todos os meios a dignificação do Autocaravanismo e o são convívio entre os seus associados, com os clubes e entidades seus parceiros que prossigam fins similares ou convergentes.

Artº 2-Valores do CAI

Os principais valores assumidos pelo CAI são os seguintes:

a)      Dedicação: motivação e empenho em levar por diante qualquer actividade ou assunto, tendo em vista alcançar o melhor resultado.

b)      Sobriedade: forma de actuar com moderação, sem exageros e exibicionismo.

c)       Dignidade: forma de comportar-se com seriedade e decoro.

d)   Probidade: rectidão, honradez, honestidade, procurando satisfazer o interesse geral em detrimento do proveito e vantagem pessoal.

e)    Lealdade: comportamento fiel e incapaz de cometer qualquer traição ou engano através de subterfúgios.

f)       Respeito: deferência em relação às outras pessoas, reconhecimento da dignidade, das diferenças inter-individuais e dos direitos de cada um.

g)      Responsabilidade: disposição de actuar conforme as normas do autocaravanismo e a assunção das consequências dos seus comportamentos.

h)      Transparência: actuar com clareza sem ocultar nada o que todos os sócios têm direito a saber.

i)        Equidade: tratamento justo e igualitário com todos os associados, em função dos direitos que lhes assistem.

j)        Tolerância: agir em relação a terceiros com flexibilidade, ponderação, fazendo um exame de auto-crítica, antes de procurar a solução de qualquer assunto.

k)      Solidariedade: acção em prol de organizações sociais de apoio a públicos desfavorecidos.

Artº 3º- Objectivos do CAI

Os Objectivos Gerais do CAI são os seguintes:

a)      Dignificar, divulgar e promover as boas práticas associadas ao autocaravanismo.

b)      Sensibilizar e motivar entidades públicas e privadas para a importância da criação de infra-estruturas de apoio e acolhimento aos autocaravanistas.

c)       Desenvolver actividades de lazer, convívio e de natureza sociocultural, no âmbito do Autocaravanismo itinerante.

d)      Promover actividades turísticas e de exploração cultural nos locais e regiões a visitar.

e)      Dinamizar todos os participantes nos encontros para o apoio solidário às instituições mais carenciadas em cada local.

f)       Participar na criação e/ou alteração de legislação e sinalética de apoio ao Autocaravanismo.

g)      Identificar as vantagens em aderir à Federação Portuguesa de Autocaravanismo e promover a eventualadesão à mesma.

Capitulo 2º

Sócios

Artº 4º  Sócios Efectivos

a)      Podem ser sócios efectivos do CAI as pessoas singulares maiores, que partilhem os valores e objectivos do Clube e sejam proprietários de autocaravana ou entidades que dignifiquem o Autocaravanismo.

b)      Por cada autocaravana podem ser inscritos um ou dois sócios.

Artº 5º Processo de Admissão

a)      O pedido de admissão de sócio é efectuado pelo próprio e dirigido à Direcção.

b)      Compete à Direcção apreciar e aprovar a admissão de novos sócios, devendo dar conhecimento á Assembleia Geral, na sua próxima reunião.

c)       Caso se trate de um pedido de readmissão de sócio, a Direcção deverá colocar a  reentrada do mesmo à apreciação da Assembleia Geral, que decidirá sobre o assunto.

Artº 6º Categorias de Sócios

a)      Efectivos: Um ou dois por autocaravana, que gozam de todos os direitos e estão sujeitos a todos os deveres consignados nos Estatutos e neste Regulamento Interno, às deliberações aprovadas em Assembleia Geral e às emanadas da Direcção.

b)      Honorários: as pessoas singulares ou entidades colectivas que tenham prestado ao Clube ou à causa autocaravanista serviços relevantes e que, em Assembleia Geral, se entenda distinguir com este título.

Artº 7º Direitos dos Sócios Efectivos

Os Sócios Efectivos gozam dos seguintes direitos:

a) Participar em todas as actividades organizadas pelo Clube, beneficiando das vantagens concedidas aos sócios.

b)Beneficiar das vantagens conseguidas pelo Clube junto de entidades, prestadoras de serviços e outras.

c)       Participar nas Assembleias Gerais, com direito à palavra e a voto.

d)      Eleger e ser eleito para qualquer cargo nos Órgãos Sociais do Clube.

e)      Receber atempadamente informação sobre a gestão do Clube, designadamente o Plano de Actividades e Orçamento e o Relatório e Contas, bem assim sobre acordos e protocolos com entidades terceiras celebrados pelo Clube.

f)       Fazer sugestões e propor actividades à Direcção, tendo em vista o cumprimento dos objectivos do Clube.

g)      Requerer a convocação da Assembleia Geral, associado pelo menos a um terço dos sócios

Artº 8º Deveres dos Sócios Efectivos

Aos Sócios Efectivos assistem os seguintes deveres:

a)      Cumprir as normas consignadas nos Estatutos, no Regulamento Interno e as deliberações produzidas em Assembleia Geral e as emanadas da Direcção.

b)      Aceitar o exercício de cargos para que tenha sido eleito ou nomeado pelo Clube.

c)       Prestar toda a colaboração que lhe for solicitada pelo Clube.

d)      Assistir e participar nas Assembleias Gerais do Clube.

e)      Pagar as quotas e outras prestações obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos.

Artº 9º  Demissão dos Sócios Efectivos

Os Sócios Efectivos poderão ser demitidos:

a)      Por renúncia voluntária comunicada à Direcção, devendo esta dar conhecimento à Assembleia Geral, na reunião seguinte.

b)      Por deixarem de ser autocaravanistas.

c)       Por falta de pagamento da quota anual. Se até ao final do ano a que a quota diz respeito o sócio não tiver procedido ao seu pagamento, a Direção dirigirá um e-mail ou carta registada ao sócio, caso este não tenha e-mail, solicitando a liquidação da quota em dívida. Caso a situação não seja normalizada até à Assembleia Geral seguinte, o sócio perde a qualidade de sócio, facto que a Direção deverá reportar nessa Assembleia Geral.

d)      Por conduta imprópria e que atentem contra os valores expressos no presente Regulamento Interno.

e)      Por não cumprirem as regras da prática do Autocaravanismo.

f)       As sanções a aplicar na alínea d) deverá ser deliberada em Assembleia Geral e poderão passar por uma mera advertência escrita até à exclusão, em função da gravidade dos actos apurados e/ou do seu carácter reiterado.

Artº  10º Sócios Honorários e não Sócios

Os Sócios Honorários bem como os acompanhantes dos Sócios da tripulação podem assistir às Assembleias Gerais, sem direito a palavra e a voto.

Artº 11º  Jóia e Quota Anual

a)      O valor da Jóia de adesão ao CAI é de 10,00€ e a quota anual da tripulação/autocaravana ( um ou dois sócios ) é de 18,00€.

b)      A Jóia é paga no acto de admissão de sócio e a quota anual deve ser paga até ao fim do mês de Fevereiro de cada ano.

c)       Os sócios que não liquidem a sua quota do ano em curso até ao limite do prazo indicado ficam suspensos de todos e quaisquer direitos associativos até ser efectuado o pagamento.

d)      Se a admissão de sócio ocorrer no 1º semestre do ano, o novo sócio paga a totalidade da quota anual; se a admissão ocorrer no 2º semestre, pagará apenas 50% da quota anual, referente a esse ano.

e)      A Direcção poderá proceder à actualização do valor das quotas, em sede de proposta do Plano de Actividades e Orçamento anual, sujeita à apreciação e aprovação em Assembleia Geral.

Capítulo 3º

Órgãos Sociais

art.º 12º Assembleia Geral

A Assembleia Geral é composta por todos os Sócios Efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

Artº 13º Reuniões da Assembleia Geral

a)      Reuniões Ordinárias

Até 30 de Novembro de cada ano, para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento  para o ano seguinte.

Até 31 de Março, para apreciação e votação do Relatório e Contas, referente ao exercício do ano anterior.

b)      Reuniões extraordinárias

A Assembleia Geral reúne em sessões extraordinárias, sempre que o solicite qualquer Órgão Social ou um mínimo de 1/3 dos sócios efectivos.

Artº 14º Mesa da Assembleia Geral (MAG)

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.

Artº 15º  Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral.

a)      Ao Presidente da Mesa incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos.

b)      Ao 1º Secretário compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos, elaborar as actas das reuniões e substituir o Presidente na sua falta ou impedimento.

c)       Ao 2º Secretário incumbe ajudar na orientação dos trabalhos da Assembleia e substituir o 1º Secretário, na sua ausência.

d)      A Mesa da Assembleia Geral, em caso de demissão da Direcção, assume a gestão do Clube até ser eleita nova Direcção.

e)      A demissão de qualquer Órgão Social bem como de qualquer dos seus Membros obriga a comunicação escrita ao Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de 30 dias.

Artº 16º  Quorum da Assembleia Geral

a)      Qualquer Assembleia Geral, que não seja eleitoral, reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos sócios efectivos com direito a voto, reunindo com qualquer número de sócios efectivos meia hora depois, em segunda convocatória, devendo constar da acta da mesma esta condição.

b)      Caso a Assembleia Geral se realize a pedido de um conjunto de sócios efectivos, é indispensável a presença de pelo menos 3/4 dos requerentes, sem o que a convocatória fica sem efeito.

Artº 17º  Convocação da Assembleia Geral

a)      A convocação é feita através de convocatória a enviar pelo Presidente da Mesa a todos os sócios efectivos, na qual será mencionado expressamente o dia, local, hora de início e ordem de trabalhos. Em anexo, deve remeter aos sócios todos os documentos a serem discutidos, aquando da sua convocação ou com um mínimo de 8 dias de antecedência.

b)      A convocatória é enviada com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da realização da Assembleia Geral.

Artº 18º  Competências da Assembleia Geral

a)      Eleger e destituir os Órgãos Sociais ou os seus titulares, bem como dar-lhes posse.

b)      Apreciar e votar anualmente o Plano de Actividades e Orçamento e o Relatório e Contas

c)       Alterar e aprovar os Estatutos e o Regulamento Interno.

d)      Aprovar a dissolução do Clube, caso não exista um mínimo de nove sócios efectivos, necessários à constituição dos seus Órgãos Sociais.

e)      Ser informada sobre a admissão e demissão de sócios efectivos por iniciativa do sócio e deliberar sobre a exclusão ou outra sanção a aplicar aos sócios.

f)       Deliberar sobre o valor da jóia de inscrição e da quota anual, sob proposta da Direcção.

g)      Deliberar sobre tudo o mais que os Corpos Gerentes ou os sócios entendam colocar à sua apreciação.

Artº 19º  A Direcção

A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.

Artº 20º  Competências da Direcção

a)      Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o Plano de Actividades e o Orçamento bem como o Relatório e Contas anuais.

b)      Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores do Clube.

c)       Gerir as receitas do Clube.

d)      Proceder à escrituração das receitas e despesas do Clube.

e)      Promover a realização dos Planos de Actividades e objectivos do Clube.

f)       Celebrar acordos de cooperação ou protocolos com entidades parceiras facilitadoras da prossecução dos objectivos do Clube.

g)      Requerer à Mesa da Assembleia Geral a convocação das Assembleias Gerais.

h)      Prestar os esclarecimentos solicitados em Assembleia Geral bem como facultar todos os elementos que sejam pedidos pele Conselho Fiscal e proceder à admissão e demissão de sócios e submeter à Assembleia Geral o processo de readmissão de sócios e a exclusão ou sanções a aplicar aos sócios.

Artº 21º Funcionamento da Direcção

A Direcção, como Órgão colegial que é, deverá reunir trimestralmente e sempre que o seu Presidente o solicite e lavrar actas das respectivas reuniões.

Artº 22º  Como se obriga o Clube

O CAI obriga-se mediante a assinatura pelo menos de dois titulares da Direcção, sendo um deles obrigatoriamente a do Presidente.

Artº 23º  Competências dos membros da Direcção

Presidente:

a)      Presidir às reuniões da Direcção com direito a voto de qualidade, em caso de igualdade na votação.

b)      Convocar as reuniões da Direcção e requerer reuniões com os demais Órgãos Sociais, quando for necessário.

c)       Representar o Clube nas suas relações com outras entidades ou indicar quem o substitua.

d)      Requerer Assembleias Gerais extraordinárias em nome da Direcção.

e)      Responder perante a Assembleia Geral pelos actos da Direcção.

f)       Despachar a correspondência recebida e emitida pela Direcção.

Vice-presidente:

a)      Auxiliar o Presidente e substitui-lo nos seus impedimentos.

b)      Assinar, conjuntamente com o Presidente a documentação prevista nas competências deste.

c)       Representar o Clube, sempre que o Presidente nele(a) delegue a representação  ou surja alguma incapacidade ou impedimento.

Tesoureiro:

a)      Ter à sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao CAI

b)      Assegurar-se de todo o movimento financeiro do Clube, sendo sua obrigação responder em Assembleia Geral por qualquer questão relacionada com a área financeira do CAI.

c)       Apresentar trimestralmente à Direcção as contas da actividade financeira através de balancete.

d)      Autorizar as despesas que sejam da sua competência, dentro dos limites fixados pela Direcção.

Secretário:

a)      Lavrar as actas das reuniões da Direcção

b)      Apoiar a elaboração e redacção dos documentos da Direcção

c)       Proceder à guarda e arquivo de todos os documentos da Direcção.

Vogal:

a)      Dinamizar a constituição e o funcionamento das Comissões de Trabalho criadas, para o cumprimento de objectivos específicos.

b)      Estabelecer a articulação entre essas Comissões de Trabalho e a Direcção.

Artº 24º  Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.

Artº 25º  Competências do Conselho Fiscal:

Compete ao Conselho Fiscal verificar todos os actos da Direcção, zelando pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamento Interno, designadamente:

a)      Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas do Clube.

b)      Dar parecer sobre o Orçamento e Plano de Actividades e Relatório e Contas da Direcção.

c)       Conferir, sempre que julgue oportuno, todos os bens e valores do Clube.

Artº 26º  Funcionamento do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente duas vezes no ano para emissão de parecer sobre o Plano de Actividades e Orçamento bem como sobre o Relatório e Contas e sempre que o seu Presidente o achar conveniente.

CAPÍTULO 4º

Processo Eleitoral para os Órgãos Sociais

Artº 27º  Início do Processo Eleitoral

a)      O processo é da competência da Mesa da Assembleia Geral que integra igualmente, para este efeito, um vogal representante de cada lista concorrente.

b)      A Mesa da Assembleia Geral envia aos sócios uma circular informativa da qual constarão as datas de início e fim de apresentação de listas, da apreciação das mesmas, regularização das listas e da Assembleia Eleitoral.

Artº 28º  Casos Particulares

a)      Em caso de vacatura de um ou mais elementos de qualquer Órgão Social ou de um desses Órgãos no seu todo, deverá a Mesa da Assembleia Geral promover a realização de eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de 1 mês. Neste caso, o mandato dos novos eleitos findará no triénio em curso.

b)      No caso da demissão simultânea de todos os Órgãos Sociais, a Mesa da Assembleia Geral desencadeará um processo eleitoral extraordinário, iniciando os novos titulares novo mandato que terminará no final do último ano civil do triénio iniciado, contando a partir de 1 de Janeiro do ano da tomada de posse.

c) São elegíveis para os órgãos sociais os sócios efetivos que, cumulativamente:

. Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos;

.Tenham , pelo menos, um ano na qualidade de sócio efetivo. 

Artº 29º  Listas de candidatos

Das listas de candidatos, a designar por ordem alfabética, consoante a ordem cronológica de entrega, constará obrigatoriamente:

a)      Número, nome e morada do sócio candidato.

b)      Cargo a que se candidata.

c)       Programa de acção.

d)      Subscrição, no mínimo, pelos onze sócios efectivos que constituem a lista.

Artº 30º  Ausência de lista de candidatos

Caso não surja nenhuma lista no prazo marcado para o efeito, os Órgãos Sociais cessantes apresentarão uma lista a eleger, depois de informados e consultados os sócios efectivos que a integram.

Artº 31º  Apreciação, Regularização e Afixação de Listas

a)      Depois de recebidas, as listas serão sujeitas à apreciação prévia da M.A.G., tendo em conta, para o efeito, as condições de elegibilidade e, uma vez aprovadas, serão comunicadas a todos os sócios.

b)      Qualquer sócio pode contestar, no prazo de 8 dias, mediante reclamação escrita dirigida ao Presidente da M.A.G.

c)       Sanadas as eventuais anomalias existentes, a M.A.G. enviará, no prazo de 3 dias, as listas definitivas a todos os sócios.

Artº 32º  Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral

Da convocatória da Assembleia Geral Eleitoral, constarão as listas aprovadas, local, data e período de votação, não podendo este ser inferior a 3 horas.

Artº 33º  Votação e Escrutínio

a)      A votação é por voto secreto, presencial ou por correspondência.

b)      Do boletim de voto constará obrigatoriamente onome do CAI, assiglasdas listas e os quadrados paraaposição de uma cruz, exprimindo a escolha do eleitor.

c)       Após o termo da votação, a Mesa da Assembleia Geral Eleitoral procederá imediatamente ao escrutínio dos votos.

d)      Da acta da M. A.G. Eleitoral constará o número de eleitores com direito a voto, de votantes, de votos totais por lista, de votos em branco e de votos nulos. A acta será elaborada na altura e assinada pelos membros da M. A. G. Eleitoral.

e)      Serão considerados votos nulos, os votos com emendas, rasuras ou inscrições.

 f) Em caso de impossibilidade de comparência à Assembleia Geral, é admitido o voto por correspondência mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Em anexo à carta justificativa do impedimento da presença, em envelope fechado e não identificado, deverá ser expresso o sentido de voto para cada um dos pontos da ordem de trabalhos ou da lista a eleger, no caso de Assembleia Geral Eleitoral.

Artº 34º  A Posse

a)      A posse dos novos Órgãos Sociais processar-se-á até à data limite dos cessantes, perante o Presidente da M.A.G. cessante, em reunião conjunta entre os Órgãos cessantes e os que iniciam o seu mandato.

b)      No acto da posse serão obrigatoriamente conferidos e exarados em acta os valores em caixa e nos bancos, existentes àquela data.

c)       Do relatório de posse constará igualmente a conferência do património, indicando o material em falta ou em mau estado de conservação.

Capítulo 5º

Actividades

Artº 35º Actividades

Decorrente da Missão e Objectivos atrás definidos, o CAI promoverá um conjunto de Actividades, entre as quais;

a)      Promoção da criação de Áreas de Serviços e Parques de Estacionamento em parceria com as entidades locais, tais como Municípios, Juntas de Freguesia, Empresas e outras Organizações.

b)      Realização de encontros entre os sócios e Autocaravanistas em geral.

c)       Dinamização sociocultural dos encontros, nas vertentes de visitas culturais, actividades lúdicas e recreativas, animação musical e outras expressões artísticas.

d)      Solidariedade social em prol de Organizações Sociais locais, reconhecidamente mais carenciadas e devidamente registadas.

Artº 36º  Comissões de Trabalho

A Direcção procurará dinamizar os sócios, no sentido de constituir eventuais comissões de trabalho para apoio à organização e execução das diferentes actividades planeadas, sem nunca se demitir da sua função de coordenação, decisão e suporte oficial.

Art.º 37º Disposições Finais

O presente Regulamento Interno anula e substitui o anterior Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral do CAI.